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Entidades se manifestam sobre vetos ao "trem da alegria" e à Gepi

Entidades se manifestam sobre vetos ao "trem da alegria" e à Gepi

15/1/2025

                                                             EDITORIAL

Ante a publicação da MENSAGEM 180 do Governador do Estado de MG para a ALMG, no último dia 10, que traz vetos à Proposição de Lei nº 26.107/2024 as Entidades SINDIFISCO-MG e AFFEMG protestam veementemente contra o veto aos artigos 39, 40 e 48 que atualizavam o limite da gratificação, ao tempo em que denunciam a OMISSÃO da Secretaria de Fazenda e a responsabiliza pelas consequências que advirão deste ato, maculando política existente há décadas, com excelentes resultados para o Estado, para a sociedade e para os Servidores.

Ciente de que a alteração do limite para fins de pagamento faz parte da política salarial vigente, que essa alteração não modifica os valores atribuídos, mas apenas evita futuras reduções, cumpre ao Secretário de Fazenda encaminhar proposta no sentido de garantir as condições de trabalho, satisfação e motivação do pessoal, além dos benefícios para a arrecadação do Estado e entregas públicas à sociedade. Isso foi o que ocorreu, por exemplo, em 2013, durante o governo Anastasia, quando se viu diante da necessária alteração do mesmo limite da gratificação, para preservar o valor da remuneração. Naquela ocasião, o Executivo tomou a iniciativa de encaminhar o PL 3843/2013, informando, inclusive, que tal medida não representava impacto financeiro.

Ressalte-se que desde 2020, a Secretaria de Fazenda tem o claro e indiscutível respaldo da AGE, por meio do Parecer 16.266, de que a política de atualização da gratificação não está sujeita às vedações da LRF, uma vez que as regras legais que disciplinam tal gratificação são anteriores aos limites estabelecidos por aquela Lei, que por sinal somente em 2015 foi excedido.

Apesar dos alertas e das contínuas reivindicações das Entidades, o Secretário não agiu, o que, do ponto de vista da gestão de pessoas, coloca a SEF numa situação caótica, onde, no universo de quatro categorias, três estão na iminência de serem excluídas da política remuneratória em vigor. Além disso, referida política tem gerado resultados positivos de desempenho e, consequentemente, tem aumentado a arrecadação do Estado.

A regra de atualização da gratificação não surgiu neste governo, tampouco é ocasional, ela está no DNA da GEPI (instituída em 1975) e não se trata de nenhum aumento, sequer é injustificável, pois a política salarial está atrelada ao crescimento real da arrecadação, portanto resultado efetivo do esforço fiscal, uma vez que expurga o efeito da inflação (IPCA), além de beneficiar o Estado e a sociedade.

Diante do veto dos artigos, e antes que o ambiente de trabalho se deteriore mais, com máxima urgência, compete ao Secretário viabilizar junto ao Executivo o envio imediato de Projeto de Lei para manter a política de atualização da GEPI para Auditores Fiscais.

Na MENSAGEM 180, acertadamente, em observância dos princípios constitucionais da Administração Pública e da obrigatoriedade do concurso para acesso a cargo público, o governo vetou os artigos 30 a 38 da Proposição de Lei n.º 26.107/2024, que instituía um “trem da alegria” na SEF. Durante a tramitação do Projeto de Lei, não bastasse a perplexidade ante a ousadia de uma proposta sabidamente inconstitucional e absolutamente inadequada, falaciosa e caótica do ponto de vista institucional, vimos a larga disseminação de desinformação, onde alguém utilizou documentos oficiais da Secretaria, inclusive alguns de acesso restrito, para subsidiar um documento falso (conforme reconhecido pela própria SEF/MG), como se houvesse, de fato, um plano oficial para reestruturar na Subsecretaria do Tesouro Estadual, a Superintendência Central de Administração Financeira, criando um cargo ficto de “auditor de finanças e controle”. Tal documento foi usado para manipular opiniões de terceiros e respaldar uma narrativa que acabou por obscurecer a escandalosa proposta do “trem da alegria”.

Evidentemente, o COMUNICADO de NOTÍCIA FALSA divulgado pela SEF não neutraliza a fraude nem dispensa a apuração da infração disciplinar que, certamente, será tratada pela Corregedoria da SEF/MG e Controladoria do Estado. Mas não é o suficiente. A produção e divulgação de notícia falsa é crime previsto na Lei Penal, passível de punição e aquilo que vimos, concretamente reconhecido pela própria Secretaria, atenta contra a Instituição e deve ser apurado e punido na forma da Lei. É o que vamos acompanhar mantendo a categoria informada.

O SINDIFISCO e a AFFEMG estão atuando para intensificar a cobrança junto ao Secretário e à alta Administração da SEF para que, rapidamente, seja enviado à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para manter a política da GEPI e, desde já, conclamam a categoria a se manter mobilizada e engajada nesta justa e urgente reivindicação.

Continuaremos atuantes na Assembleia Legislativa, desmentindo as falsas narrativas, esclarecendo os Deputados sobre as falácias do “trem da alegria” e a necessidade de se manter o veto à essa proposta ilegal.

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