Teste da Covid-19: o que o Associado precisa saber? Quando usar o convênio ou o plano de saúde.
A única forma de diagnosticar a Covid-19 é através do teste.
Existem dois tipos principais: o PCR e o sorológico.
O PCR (cotonete inserido pelo nariz) mostra se o corpo está com o vírus ativo. Já o sorológico (teste rápido) indica se a pessoa já entrou em contato com o vírus.
Sempre atenta às necessidades de seus Associados, a AFFEMG fechou um convênio com o Laboratório Hermes Pardini para oferecer descontos e atender:
- Associado e dependente que tenham plano de saúde e precisam realizar o teste, cuja situação não se enquadra nas hipóteses de cobertura obrigatória do plano, conforme prevê a lei.*
- Associado e dependente que não possuam plano de saúde, mas querem ou precisam realizar o teste por qualquer motivo.
Novidade: novas cidades
Agora, o convênio firmado com o laboratório Hermes Pardini oferece descontos em todos os exames para detecção da Covid-19 nas cidades de Pouso Alegre, Montes Claros e Uberlândia.
Estamos em negociação com as unidades de outras cidades e, em breve, vamos trazer mais novidades.
Saiba mais:
https://affemg-web.webflow.io/convenios/hermes-pardini
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde fazem a cobertura dos testes PCR e o sorológico, mas é preciso seguir alguns critérios.
Se você estiver sem sintomas e sem um pedido médico, ainda assim, pode fazer o teste, mas o plano não terá a obrigação de cobrir este valor.
ENTENDA
*Veja quando você pode fazer o teste totalmente pago pelo plano de saúde (segundo a ANS):
- PCR – será coberto nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
- Sorológico – deve ser solicitado pelo médico nos seguintes casos: pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.
Veja quando o convênio NÃO cobre o exame sorológico:
- Quando o PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2.
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana.
- Viajantes com necessidade de exame negativo para embarque ou check-in.
- Quando for teste rápido.
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
- Verificação de imunidade pós-vacinal.