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Reforma Tributária aprovada

AFFEMG

Reforma Tributária aprovada

22/12/2023

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (15), em dois turnos, a PEC 45/2019, da Reforma Tributária. No primeiro turno, foram 371 votos favoráveis e 121 contrários à matéria. Já no segundo, o placar foi de 365 a 118.

O texto foi aprovado com a inclusão da garantia de isonomia entre as administrações tributárias, que permite a implementação do teto salarial único.

Foram aprovados outros pontos relevantes para a estruturação e valorização das Administrações Tributárias:

1) a previsão de edição da Lei Orgânica das Administrações Tributárias;
2) a vinculação de recursos para o financiamento das atividades do Fisco;
3) a autonomia do Comitê Gestor;
4) a redução do risco free rider com garantia de investimentos na Administração Tributária;
5) Cashback do imposto, que torna o sistema tributário mais progressivo.

Longa jornada

A Reforma Tributária foi intensamente debatida pela AFFEMG e pelo SINDIFISCO-MG, em parceria com atores políticos, especialistas, colegas sindicalizados e associados e outras entidades, tais como: FENAFISCO, FEBRAFITE, FEBRAFISCO, SINDIRECEITA, ANAFISCO e FENAFIM.

As entidades mineiras realizaram e participaram de diversos eventos, tanto no âmbito estadual quanto federal, e participaram de articulações políticas para garantir que as perspectivas do Fisco estadual fossem consideradas.


Entenda a reforma tributária

A proposta aprovada altera o modelo tributário nacional, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IPI ainda terá sobrevida e será cobrado sobre os produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus. Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente (como cigarros, combustíveis e bebidas alcóolicas). Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Os deputados aprovaram 3 destaques durante a votação no primeiro turno. Um deles retomou o texto do Senado – suprimido pelo relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro – que equipara o teto remuneratório dos servidores de carreira das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao dos servidores da União.

Comitê Gestor do IBS – no que diz respeito ao Comitê Gestor do IBS (antigo Conselho Federativo), o parecer excluiu o dispositivo que trazia a possibilidade de sabatina e aprovação do nome de seu presidente pelo Senado Federal. O relator também suprimiu a possibilidade de realização do controle externo do comitê pelos tribunais de contas, por meio de órgão colegiado. Desse modo, fica mantida a definição apenas de que controle externo do Comitê Gestor será exercido pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Esta foi uma grande vitória do Fisco, ao assegurar que o Comitê Gestor será composto por servidores integrantes das carreiras da Administração Tributária.

Limite remuneratório dos servidores
Após aprovação de destaque do MDB, os deputados decidiram pela manutenção do texto do Senado – suprimido pelo relator – que determinava que os servidores de carreira das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se sujeitarão ao teto remuneratório aplicável aos servidores da União.

A garantia de isonomia foi inserida no texto por meio de emenda do deputado Plínio Valério (PSDB/AM). O dispositivo foi retirado pelo relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), mas retornou ao texto através de um destaque apresentado pelo líder do MDB na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões.

Uma reforma muito além da redefinição de tributos e distribuição de competências

Vencida uma etapa, outras já se avizinham. 2024 será um ano de grandes desafios para as entidades do Fisco, que deverão acompanhar a diuturna tramitação da legislação tributária complementar.

AFFEMG, SINDIFISCO-MG e entidades parceiras deverão manter as articulações políticas, atentos à legislação que implique alterações nas Administrações Tributárias. É preciso dotar a Administração Tributária de mecanismos de controle, coerção e punição, para que todos contribuam, dentro de sua capacidade, de forma correta.

Efeito free rider – a tradução literal de free rider é “caroneiro”, ou seja, aquele que não move por esforço próprio, mas mediante recursos de terceiros. Com a tributação no destino, existe risco real de perda de arrecadação ou, por acomodação, o risco de alguns entes federativos deixarem de efetuar investimentos em tecnologia e pessoal, comprometendo a prestação de serviços a contribuintes e à sociedade.


Promulgação da PEC

Apesar de a versão aprovada na Câmara ter diferenças daquela votada pelo Senado, foi possível evitar o retorno da matéria àquela Casa, porque todas as mudanças aprovadas pelos deputados foram feitas por supressão – ou seja, retirando pontos modificados pelos senadores. Desta forma, todos os itens levados à promulgação foram, de alguma forma, aprovados pelas duas casas, apesar das diferenças entre a íntegra dos textos votados.

Mesmo assim, para tal abordagem funcionar politicamente, foram necessárias diversas rodadas de negociação envolvendo os relatores da matéria, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o senador Eduardo Braga (MDB-AM), além das presidências e lideranças de bancadas das duas casas legislativas, de integrantes do governo federal e até representantes do Poder Executivo a nível estadual.

Em todas essas rodadas de negociação, os representantes dos Fiscos estaduais estiveram presentes e atuantes.

O texto foi promulgado no dia 20 de dezembro em sessão histórica do Congresso Nacional.



Texto feito em conjunto por AFFEMG e Sindifisco-MG

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