Entidades do Fisco dos entes Federados protestam contra fim do voto de qualidade do Carf
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As entidades nacionais dos Fiscos dos entes federados(União, Estados/Distrito Federal e Municípios) publicaram nesta sexta-feira,17/4, nota de protesto contra o artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil,que, na prática, significa que sempre que houver empate no julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.
“As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal”.
A íntegra do documento está disponível aqui:
https://www.febrafite.org.br/wp-content/uploads/2020/04/NP-carfvsfinal.pdf