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Reforma Tributária sobre o consumo: o que precisa ser feito

Brasil de Fato

Reforma Tributária sobre o consumo: o que precisa ser feito

21/6/2021

A tributação sobre o consumo, no Brasil, é realizada por meio de cinco diferentes tributos: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao incidir sobre o fornecimento de produtos e serviços, onera praticamente todos os elos de todas as cadeias econômicas, representando relevante fator a ser considerado nas decisões de investimento e de planejamento tributário.

De suma importância para o erário, o valor dos recursos arrecadados com esse tipo de tributação foi, em 2020, equivalente a 13,42% do Produto Interno Bruto nacional, mais de um terço da carga tributária total brasileira.

Apesar de sua relevância e de termos sido um dos pioneiros em sua implantação, a tributação sobre o consumo em nosso país estagnou nos últimos 50 anos, sendo urgente sua ampla reforma, sobretudo em seis de seus principais aspectos, aos quais apresentamos nossas sugestões de reforma.

(O artigo exclusivo continua gratuito no site Brasil de Fato.)


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