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RECUPERAÇÃO FISCAL: um péssimo negócio para Minas

Maria Aparecida Meloni - Papá

RECUPERAÇÃO FISCAL: um péssimo negócio para Minas

20/4/2021

O Jornal O Globo publicou, no dia 14 de abril de 2021, artigo contundente da presidente da AFFEMG e da Deputada Andreia de Jesus.
Leia a reprodução do artigo:


Sabemos que a situação de desequilíbrio financeiro de Minas Gerais é grave —consequência de medidas tomadas no passado que, de um lado, deterioraram as receitas próprias do estado, como foi o caso da malfadada Lei Kandir, que desonerou a tributação das exportações de commodities para equilibrar abalança comercial; e, de outro, impôs encargos gigantescos ao ente subnacional na negociação das dívidas. Nessas duas medidas, vemos a mão voraz da União, cujos efeitos explicam, em boa parte, a crise atual que atravessamos.

Nesse cenário, Minas se vê diante do Regime de Recuperação Fiscal, uma alternativa ilusória de solução da crise assentada em dois “benefícios”: a suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida do estado com a União e a possibilidade de o estado tomar novos empréstimos. Não há perdão de dívida, sequer nos moldes de um Refis. As parcelas da dívida não pagas com todos os encargos serão refinanciadas pela União e, ao fim, constituirão uma nova dívida.

Para isso, o Regime coloca o estado de joelhos por nove anos, vinculando todos os poderes e órgãos autônomos, como o Ministério Público e até o próprio Tribunal de Contas do Estado, às obrigações e vedações draconianas definidas na LC 159/19, alterada pela LC 178/21.

Além de o estado ser obrigado a privatizar empresas públicas, fazer uma reforma administrativa igual ao modelo federal e impor o teto dos gastos, o governo coloca suas receitas de ICMS, ITCD, IPVA, Imposto de Renda retido na fonte, receita do Fundo de Participação dos Estados e a parte estadual do IPI das exportações como contra garantia à União, em relação às dívidas atuais e aos novos empréstimos. A lei não excepciona nenhuma receita, sequer cota parte dos municípios.

Mas o mais grave é que, ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, o estado se submete às normas de contabilidade do Tribunal de Contas da União sob supervisão permanente do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, ligado diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, pretende-se implantar uma intervenção, por longos nove anos, com o requinte de ser, como quer o governador, autorizada pela Assembleia Legislativa.

Defender a autonomia federativa — uma prerrogativa pétrea, como define a Constituição Federal, para que o estado disponha de suas receitas e efetive políticas públicas essenciais como saúde, educação, moradia, ciência, tecnologia e segurança, segundo os compromissos assumidos perante os cidadãos, no contexto do processo eleitoral — não significa fechar os olhos para a crise que atravessamos neste momento. Pelo contrário, do ponto de vista das políticas sociais, o regime só iria aprofundar o cenário de privação e penúria. Isso sem falar na própria contradição: eleições para quê, se são nove anos de intervenção?

A adesão ao Regime de Recuperação é ato voluntário do governo, que só se efetiva com o consentimento da Assembleia Legislativa. Na perspectiva do que ele significa para o futuro do estado e para os mineiros, é um cheque em branco perigoso, pelo qual qualquer governador poderá dispor, como entender, pelo período mencionado.

Link para a publicação no site do Globo (apenas para assinantes):
https://blogs.oglobo.globo.com/opiniao/post/um-pessimo-negocio-para-minas.html

* Deputada estadual (PSOL-MG)
** Presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais AFFEMG e vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais FEBRAFITE

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